
Duas pessoas casadas que concordam com as condições de sua separação não precisam mais comparecer a um juiz. Desde a reforma de 2017, o divórcio por consentimento mútuo baseia-se em um acordo redigido pelos advogados e registrado em um cartório. Este procedimento representa hoje a maioria dos divórcios decretados na França.
Convenção de divórcio: o documento que substitui o julgamento
Antes de 2017, cada divórcio passava por um tribunal. O juiz de família examinava a convenção, fazia perguntas aos cônjuges e, em seguida, homologava (ou recusava) o acordo. Esse filtro judicial foi eliminado para o consentimento mútuo, exceto quando uma criança menor solicita ser ouvida.
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Hoje, é a convenção de divórcio que possui toda a força jurídica da separação. Este documento, redigido em conjunto pelos dois advogados, estabelece cada ponto: divisão de bens, situação da moradia, eventual pensão compensatória, modalidades de guarda dos filhos, pensão alimentícia.
Concretamente, se você possui um apartamento em comum e um dos cônjuges o mantém, a convenção especifica a quantia a ser paga ao outro, as condições da transferência do crédito imobiliário e o cronograma de pagamento. Nada é deixado ao acaso. Um esquecimento ou uma formulação ambígua pode bloquear o registro no cartório, ou até criar uma disputa anos depois.
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Compreender as etapas de um divórcio amigável permite medir o peso dessa convenção no procedimento: é ela, e não uma decisão judicial, que organiza a vida após a separação.

Papel distinto dos dois advogados em um divórcio amigável
Por que é necessário ter obrigatoriamente dois advogados, um para cada cônjuge, mesmo que o casal esteja de acordo? A resposta está na proteção dos interesses de cada um.
Um advogado único poderia favorecer, mesmo que involuntariamente, a parte mais informada ou a mais confortável financeiramente. Cada cônjuge deve ter seu próprio conselho, que verifica se o acordo respeita seus direitos. O advogado de um não negocia contra o outro: ele se assegura de que seu cliente compreende cada cláusula e aceita as consequências a longo prazo.
O que cada advogado faz concretamente
Ele coleta os documentos financeiros de seu cliente (extratos bancários, contracheques, avaliação imobiliária). Ele calcula a pensão compensatória se um dos cônjuges sofrer um desequilíbrio econômico relacionado à separação. Ele redige sua parte da convenção e, em seguida, troca informações com o advogado da parte contrária para ajustar os termos.
Esse trabalho em paralelo geralmente dura algumas semanas. Os cônjuges não precisam se encontrar em um escritório para negociar cara a cara. Cada um transmite suas demandas por meio de seu advogado, o que preserva um clima pacífico.
Prazos de reflexão e registro notarial: duas salvaguardas frequentemente mal compreendidas
Uma vez finalizada a convenção, cada cônjuge a recebe por carta registrada. Um prazo de reflexão de quinze dias começa a contar. Durante esse período, nenhuma assinatura é possível. Esse prazo não é uma formalidade administrativa: ele garante que nenhum cônjuge assine sob pressão ou na pressa.
Após esse prazo, os dois cônjuges e seus respectivos advogados assinam a convenção. O documento é então enviado a um notário, que tem sete dias para verificar o cumprimento das exigências formais e registrá-lo em seus livros. É esse registro no cartório que confere força executiva ao divórcio.
O que o notário verifica (e não verifica)
O notário controla a forma: presença das menções obrigatórias, respeito ao prazo de reflexão, assinaturas conformes. Ele não julga o conteúdo do acordo. Se a pensão compensatória parecer desequilibrada ou se a divisão dos bens parecer injusta, o notário não tem o poder de recusar o registro por esse motivo.
Essa distinção surpreende muitos casais. O controle do equilíbrio recai inteiramente sobre os advogados. Daí a importância de ter um conselho envolvido e não um simples redator de formulários.

Custo real de um divórcio por consentimento mútuo
Os honorários variam conforme os escritórios, a complexidade do patrimônio e a região. Aqui estão os itens de despesa a serem antecipados:
- Honorários de advogado: cada cônjuge paga seu próprio advogado. As tarifas variam entre algumas centenas e vários milhares de euros, dependendo da complexidade do caso (bem imóvel, empresa, expatriado).
- Taxas de cartório: o registro da convenção gera um custo fixo, ao qual se somam eventuais direitos de partilha se o casal possui bens comuns a serem divididos.
- Direito de partilha: esse imposto fiscal se aplica sobre o valor líquido do patrimônio compartilhado. Sua taxa foi reduzida nos últimos anos, mas ainda é um item às vezes subestimado quando o casal possui um bem imóvel.
Comparar os orçamentos de vários advogados continua sendo o reflexo mais útil. As diferenças de preço para um caso simples (sem bem imóvel, sem filhos) podem variar de um a três.
Crianças menores: a única situação que pode trazer o juiz de volta
O divórcio por consentimento mútuo ocorre sem juiz, exceto em um caso específico. Se uma criança menor, capaz de discernimento, solicitar ser ouvida por um juiz de família, a procedimento amigável sem juiz não pode ser concluído. O caso então se transforma em um procedimento judicial de consentimento mútuo, mais longo, mas sempre baseado no acordo dos pais.
Na prática, essa situação ainda é rara. Os advogados informam os pais sobre essa possibilidade desde o início do procedimento. Quando a criança não faz esse pedido, a convenção regula a residência, o direito de visita e a pensão alimentícia exatamente como faria um julgamento.
O divórcio amigável funciona porque se baseia em um acordo sincero, verificado por dois advogados independentes e garantido por um registro notarial. A qualidade da convenção determina a tranquilidade dos anos seguintes, muito mais do que a rapidez do procedimento.